TJSP - 1003728-39.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 20:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003728-39.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Ataide dos Santos - VISTOS PARA DESPACHO.
I) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: "Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)" "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." II) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
III) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
IV) Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado.
V) EXPEÇA A SERVENTIA A COMPETENTE CARTA DE CITAÇÃO COM A.R.
Senha de acesso para a parte ré: Senha de acesso da parte passiva principal I-se. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP) -
27/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:00
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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