TJSP - 0008093-70.2009.8.26.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Ielo Amaro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0008093-70.2009.8.26.0281 (990.10.138783-2) - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Emilio Ortiz Valverde - Apelado: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo autor contra a r. sentença de fls. 21/29, cujo relatório se adota, que, em ação de cobrança, julgou improcedente a ação, nos termos do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do mesmo Código.
O autor apela a fls. 33/40.
Alega, em síntese, que deve ser reconhecido seu direito à correção de suas contas poupança com datas entre 01 a 06 de fevereiro de 1991, com creditamento em março, à correção monetária de acordo com o índice do BTN cheio, atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São aulo, acrescido de juros contratuais remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados, e inversão do ônus da sucumbência.
Recurso tempestivo e processado, preparado (fls. 41).
O réu apresentou contrarrazões a fls. 46/77 alegando, em preliminar, que é parte ilegítima, vez que o apelante mantinha relacionamento junto ao Banco Nacional, representado pelos contratos de depósito em caderneta de poupança nº 3534-4 e 3550-6, no ano de 1992, quando em função de planos econômicos governamentais, deixou de receber a diferença de atualização monetária que supostamente faria jus.
No mérito, requer o não provimento ao recurso.
As partes apresentaram petição conjunta comunicando que firmaram acordo (fls. 152/153), e requereram a sua homologação, cujos patronos das partes que possuem poderes para transigir (fls. 13 e 79). É o relatório.
Anoto que o recurso foi distribuído em 24/02/2010 (fl. 146).
Porém, assumi a cadeira desta Colenda 16ª Câmara de Direito Privado em 03/04/2025, tendo recebido a conclusão dos autos em 02/09/2025.
As partes celebraram composição amigável quanto ao objeto da presente demanda (fls. 152/153).
Diante disto, e nos termos do disposto no artigo 932, inc.
I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus regulares efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, pelo meu voto, JULGO PREJUDICADO o recurso, ante a perda superveniente do interesse recursal.
Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Thomás Antonio Capeletto de Oliveira (OAB: 201140/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar -
14/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/09/2025 23:01
Decisão Monocrática registrada
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12/09/2025 22:15
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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02/09/2025 09:46
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:39
Prazo
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12/08/2025 11:22
Ato ordinatório
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22/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/03/2025 00:28
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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05/02/2025 14:36
Remetidos os Autos para Local Externo
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31/01/2025 16:18
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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31/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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16/11/2023 11:34
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/09/2022 15:41
Conclusos para decisão
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01/09/2022 15:30
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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01/09/2022 15:30
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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01/09/2022 15:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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01/09/2022 14:44
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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01/09/2022 14:44
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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03/08/2018 20:49
Conclusos para decisão
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16/04/2010 00:00
Publicado em
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15/04/2010 17:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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15/04/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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15/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/04/2010 00:00
Conclusos para decisão
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13/04/2010 00:00
Distribuído por sorteio
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09/04/2010 00:00
Publicado em
-
09/04/2010 00:00
Publicado em
-
05/04/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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29/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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27/03/2010 00:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2010
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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