TJSP - 1005581-42.2025.8.26.0506
1ª instância - 12 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005581-42.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Celso Humberto Sturari - Vivest Saúde (Fundação Cesp) - Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar a ré: 1) a reincluir a genitora do autor como dependente no plano de saúde descrito na inicial, tal como requerido, tornando-se definitiva a tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 15.000,00; e 2) a pagar ao autor, a título de indenização por dano moral, a quantia de R$ 8.000,00, monetariamente corrigida a partir dessa data pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e acrescido dos juros de mora a partir da citação pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic - art. 406, § 1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/24.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatício, que fixo, por equidade (art. 85, § 8º, do CPC), em R$ 3.000,00.
Fica a ré advertida de que, não sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze dias a partir da data da intimação do cumprimento da sentença, o débito será acrescido da multa de dez por cento e, também, dos honorários advocatícios de dez por cento (cf. art. 520, § 2º, e 523, § 1º, do CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Pric. - ADV: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), FERNANDO SILVÉRIO BORGES (OAB 204293/SP) -
15/09/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 16:53
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 05:10
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:02
Expedição de Carta.
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10/04/2025 12:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/02/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 12:21
Expedição de Carta.
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17/02/2025 12:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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12/02/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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