TJSP - 0004832-72.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004832-72.2025.8.26.0302 (processo principal 1001563-57.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Leonilson José de Oliveira - V A Domingues Veiculos Me e outro -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que Leonilson José de Oliveira move em face de V.
A.
Domingues Veículos Me e Valdecir Antonio Domingues.
Pretende, a exequente, a concessão de ordem para transferência do veículo descrito na inicial.
Pela petição de fls. 26/27, o exequente informou que obteve, administrativamente, a emissão do CRV, resolvendo-se, assim, o objeto da ação.
Requer a extinção da execução. É o relatório.
Decido.
Pelo que se observa dos autos, o exequente já obteve, administrativamente, o registro do veículo em seu nome Assim, patente que a transferência do veículo, a qual era objeto de discussão na presente execução, torna inteiramente prejudicado o pedido.
Destarte, o caminho que resta, pois, a este Juízo é um só: declarar extinto o processo, pela perda do objeto decorrente de desaparecimento superveniente do interesse de agir.
Posto isso e tendo em vista o mais que dos autos consta,JULGO EXTINTOo processo, por falta de interesse processual superveniente do Exequente,o que faço nos termos dos Artigos 485, inciso VI, e 493, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos no SAJ.
P.I. - ADV: GIAN LUCA PAES DOS SANTOS (OAB 465202/SP), DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO COSTA (OAB 308136/SP), ISABELE MARQUES DE FREITAS MORATO (OAB 308765/SP), EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:14
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
28/08/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:07
Decisão Determinação
-
25/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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