TJSP - 1000353-15.2023.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000353-15.2023.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Attilio Colnaghi Neto - - Rosiclei Piovezan Colnaghi - Ademir Zalberto Carósio - - Rosana Aparecida Gomes Carósio - Graziela Perpetua Trassi Ignacio -
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial que ATTILIO COLNAGHI NETO e ROSICLEI PIOVEZAN COLNAGHI movem em face de ADEMIR ZALBERTO CAROSIO e ROSANA APARECIDA GOMES CAROSIO.
Foi deferida a penhora de crédito do executado junto aos autos n. 1009249-13.2024.8.26.0132 da Vara do Juizado Especial Cível, conforme fls. 247.
Impugnação a fls. 257/261.
Alega o executado que a constrição fere a proteção do art. 833, inc.
IV do CPC, pois a verba se refere ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de fraude em benefício previdenciário.
Requer a desconstituição da penhora.
Manifestação sobre a impugnação (fls. 308/311).
Aduz a parte exequente que a proteção legal não é absoluta; e o direito à satisfação executiva. É a síntese.
DECIDO.
São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (art. 833, inc.
IV do Código de Processo Civil).
Na espécie, não se vislumbra o caráter alimentar da verba cuja desconstrição busca o executado, haja vista o cunho indenizatório reforçado pelo teor da condenação, relativa a dano moral.
O E.
TJSP: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM DUAS DEMANDAS NA QUAL A EXECUTADA FIGURA COMO AUTORA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À CONSTRIÇÃO.
DESACOLHIMENTO.
EVENTUAIS CRÉDITOS DECORRENTES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE CARÁTER ALIMENTAR.
IMPENHORABILIDADE AFASTADA.
RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS INDEVIDA.
CONTRATO AD EXITUM.
MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.
CONTRATO JUNTADO APÓS A CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (A.
I. 2134149-30.2022.8.26.0000, Rel.
Paulo Alcides, j. 25/05/2023).
Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA e mantenho a constrição deferida a fls. 247.
Int. - ADV: SIMONE PERES BERNARDO (OAB 182969/SP), THIAGO BALDUINO CENTURION (OAB 385867/SP), RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP), RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP), LEONARDO FELIPE COLTURATO LOPES (OAB 422590/SP), THIAGO BALDUINO CENTURION (OAB 385867/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:27
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:23
Apensado ao processo
-
06/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:02
Penhora Deferida
-
21/02/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:54
Penhora Deferida
-
06/02/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 08:57
Apensado ao processo
-
20/09/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 14:52
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 09:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 10:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 16:35
Desapensado do processo
-
14/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 17:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
09/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 17:24
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
18/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 17:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/10/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 12:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 12:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 17:25
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 15:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/04/2023 10:06
Apensado ao processo
-
12/04/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2023 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 17:48
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 17:48
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 17:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/02/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/02/2023 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/02/2023 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/02/2023 07:26
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 09:28
Declarada a Suspeição
-
17/01/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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