TJSP - 1021428-11.2024.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021428-11.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Natalia Marques da Silva - Repasses Car Tupi Ltda -
Vistos.
Fls. 132/135: Recebo como emenda à inicial para incluir no polo passivo o Banco Pan SA, citando-o.
Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
Nessa fase de cognição sumária, não se verifica a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de se verificar de antemão, o direito alegado.
Deve ser aguardada a vinda da parte contrária para o efetivo exercício do contraditório.
INDEFIRO, por isso, o pedido antecipatório.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: DANIEL ALBERTO DE ARAUJO (OAB 439063/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GUSTAVO SIMÕES LOPES DOS SANTOS (OAB 382561/SP) -
12/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 22:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 17:19
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 09:13
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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06/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
08/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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