TJSP - 0004402-03.2024.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004402-03.2024.8.26.0126 (processo principal 1003347-97.2024.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Cristina Progetti Coelho -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a parte exequente, por sucessivas vezes, aponta o descumprimento da obrigação de fazer pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, consistente na falta de apostilamento do título judicial em seu benefício de aposentadoria (matrícula nº 10468894-04).
Intimada a se manifestar, a executada argumentou em sua petição de fls. 95 que não houve lapso temporal suficiente para que o apostilamento, realizado em abril de 2025 , surtisse efeitos no holerite de maio de 2025, juntado aos autos pela exequente.
O argumento da executada, contudo, não prospera.
A alegação de que a análise se baseia em holerite de maio está superada, uma vez que a exequente, em sua última manifestação (fls. 88/90), colacionou aos autos o demonstrativo de pagamento referente à competência de julho de 2025.
Tendo o apostilamento sido realizado em abril de 2025 (fls. 48) , houve tempo mais que suficiente (maio, junho e julho) para a devida implementação em folha de pagamento.
Uma simples análise do referido holerite (fls. 90) demonstra que a obrigação não foi cumprida em sua integralidade.
Verifica-se que os valores pagos a título de "Adicional por Tempo de Serviço" (quinquênio) e "Sexta-Parte" não foram recalculados para incluir em sua base de cálculo a verba "Piso Sal.
Docente-Lei Federal 11.738/2008".
Nota-se, ademais, que para a outra matrícula da servidora (nº 10.468.894/05, na ativa), a própria Fazenda Pública demonstrou a forma correta de cumprimento, criando a rubrica específica "29.174 - ATS SOBRE PISO SALARIAL DOCENTE-AJ" (fls. 64) , o que não foi feito para o benefício de aposentadoria em questão.
Assim, diante do reiterado descumprimento e das inúmeras oportunidades concedidas à executada para a regularização,com fundamento no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, a fim de compelir de forma definitiva a executada a cumprir a obrigação, determino o bloqueio de seus ativos financeiros, limitando a ordem inicialmente ao montante equivalente ao teto dos Juizados Especiais Fazendários (R$ 91.080,00).
Os ativos financeiros permanecerão bloqueados até a efetiva comprovação do cumprimento da obrigação nos autos, não se tratando de astreintes.
Providencie-se o necessário junto ao sistema SISBAJUD.
Intimem-se - ADV: EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP), ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP) -
25/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 06:54
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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09/05/2025 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 06:48
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:39
Ato ordinatório
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13/02/2025 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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