TJSP - 1003309-90.2023.8.26.0168
1ª instância - 03 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 22:58
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 22:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/09/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anna Claudia Silva Bentes (OAB 486478/SP) Processo 1003309-90.2023.8.26.0168 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Silvia Rosa da Silva Genovez -
Vistos. 1) Defiro a gratuidade judiciária à(o) autor(a) à vista da declaração encartada à fl. 05.
Anote-se, inclusive no sistema informatizado, tarjando-se os autos. 2) Pela análise da certidão de óbito de GABRIEL GUSTAVO GENOVEZ (fl. 11), percebo que o(a) falecido(a) era solteiro e não deixou filhos, deixando, portanto, como herdeiros necessário, além do(a) requerente, o genitor Homero Genovez.
Desta forma, regularize o(a) demandante a representação processual do(a)(s) interessado(a)(s) supracitado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias. 3) No mesmo prazo acima assinado, traga o(a) demandante aos autos avaliação do veículo objeto da ação, o qual poderá ser obtida através de consulta aos órgãos oficiais (tabela FIPE). 4) Ainda, traga a requerente certidão acerca da inexistência de testamento(s) deixado(s) pelo(a) falecido(a) junto ao Colégio Notarial do Brasil Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 17:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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