TJSP - 1006079-38.2023.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/11/2023 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 05:57
Baixa Definitiva
-
20/09/2023 05:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1006079-38.2023.8.26.0077 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Pan S/A - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em Juízo, e o faço para o fim de tornar definitiva a apreensão liminarmente efetuada e CONSOLIDAR a posse e propriedade do bem descrito na inicial em mãos da parte autora (art. 3º, § 5º do DL nº 911/69).
Faculto a venda extrajudicial do bem (Veículo: Marca VW, modelo FOX 1.6 GII, espécie AUTOMÓVEL, placa AVJ9877, chassi 9BWAB05Z3C4008103, Renavam *03.***.*87-41, fabricado em 2011, modelo 2012, cor BRANCA), na forma do art. 2°, caput c.c. art. 3°, § 5° do DL n° 911/69.
Via digitalmente assinada desta servirá como ofício ao DETRAN, comunicando estar a autora autorizada a proceder a transferência a terceiros que indicar, bem como procedendo-se à baixa do bloqueio de "Busca e Apreensão" no registro do gravame anteriormente determinada, caso tal providência ainda não tenha sido tomada, devendo o interessado providenciar o seu encaminhamento.
Despesas, custas e verba honorária, esta fixada em 10% sobre o valor da causa, a cargo da parte ré.
P.
R.
I.
C. -
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 05:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:36
Juntada de Mandado
-
20/07/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 09:54
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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