TJSP - 1011011-29.2022.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 01:33
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/01/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Rissato de Souza (OAB 261686/SP), Wesley Felipe Oliveira Silva (OAB 432503/SP), Marina Escaramuzi Biscaro (OAB 443122/SP) Processo 1011011-29.2022.8.26.0037 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Luiz Augusto Florio Tostes - Reqdo: Companhia de Habitação Popular Bandeirante - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Rissato de Souza (OAB 261686/SP), Wesley Felipe Oliveira Silva (OAB 432503/SP), Marina Escaramuzi Biscaro (OAB 443122/SP) Processo 1011011-29.2022.8.26.0037 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Luiz Augusto Florio Tostes - Reqdo: Companhia de Habitação Popular Bandeirante -
Vistos. - Trata-se de pedido de LIQUIDAÇÃO apresentado por LUIZ AUGUSTO FLORIO TOSTES contra COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE COHAB BANDEIRANTE, na qual o autor pretende que seja apurado o quantum debeatur após o abatimento dos valores já pagos e recalculado o saldo devedor total aplicando os parâmetros definidos pela decisão final da ação coletiva n° 0020325-80.2003.8.26.0037, que tramitou perante a 4ª Vara Cível desta Comarca.
Citada, a requerida apresentou contestação, apontando ser credora da importância de R$ 30.158,02 (trinta mil, cento e cinquenta e oito reais e dois centavos).
Por primeiro, não há fundamento para que a atividade probatória das partes se faça de modo distinto do previsto no artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil, principalmente porque o custeio da prova pericial deverá ser rateado entre as partes, sendo que o autor, ainda, é beneficiário da justiça gratuita.
Não há motivo, portanto, para a pretendida inversão do ônus da prova.
Pertinente invocar, novamente, o precedente jurisprudencial: "Agravo de Instrumento ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de erro médico - saneamento do feito - determinada a inversão do ônus da prova - insurgência A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, do CDC, não tem aplicação automática, ficando a observância do dispositivo condicionada à existência de verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência - O inc.
VIII do art. 6º, do CDC não retira a obrigação do autor em provar o fato constitutivo de seu direito - responsabilidade do médico é subjetiva razão pela qual não é adequada a inversão do ônus da prova - Recurso provido" (Agravo de Instrumento 2167831-83.2016.8.26.0000, da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador João Francisco Moreira Viegas, j., 07.12.2016, v.u.).
Necessária à solução da lide, como aventado pelas partes, a produção da prova pericial, tendente a apontar o valor correto devido ao autor, em conformidade com o julgado na ação coletiva n° 0020325-80.2003.8.26.0037, observada, à evidência, a regra do artigo 509, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, designo, como Perito do juízo, o contador Denilson Altemari, independente de compromisso.
Proceda a z.
Serventia à imediata inclusão desta nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, atentando-se para o disposto no CG nº 2.191/2016 e, após, intime-se o perito para estimar seus honorários em 05 dias, encaminhando-se senha para acesso aos autos do processo, inclusive.
Consigno que a perícia foi requerida pelas partes (págs. 19 e 473) de modo que os litigantes ratearão seus custos (art. 95, caput, do CPC).
Como o autor é beneficiário da justiça gratuita, oficie-se, desde já, à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários, da parte cabente ao autor (50%).
Intime-se o perito para estimar seus honorários em 05 dias, encaminhando-se senha para acesso aos autos do processo, inclusive.
Estimados os honorários, vista à requerida para manifestação, também em 05 dias.
Os trabalhos somente terão início após o depósito judicial e a notícia de reserva da verba honorária pela Defensoria Pública.
O laudo será apresentado em 30 dias.
Faculto aos litigantes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em 15 dias.
I. -
25/08/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 15:52
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 01:06
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 00:57
Suspensão do Prazo
-
18/11/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2022 10:04
Mantida a Decisão Anterior
-
01/11/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 14:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/10/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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