TJSP - 1047124-25.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/09/2025 09:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/09/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047124-25.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Affonso, Pereira &vallada Corretora de Seguros - Tratando-se de cumprimento de sentença arbitral, a competência é da vara especializada, conforme previsto no Art. 3º da Resolução nº 877/2022: "Artigo 3º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem criadas nos artigos 1º e 2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021." Sendo assim, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer da demanda e decidi-la e, consequentemente, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos à Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem das 3ª e 6º Regiões Administrativas Judiciárias - com sede nesta Comarca Ribeirão Preto/SP.
Encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuidor para as providências e anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: FABIANA GONÇALVES DO PRADO LEITE (OAB 401219/SP) -
16/09/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/09/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/09/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/09/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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