TJSP - 1007182-02.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 03:39
Suspensão do Prazo
-
18/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 13:59
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007182-02.2025.8.26.0048 - Inventário - Inventário e Partilha - Silmara Barile Alexandrino Moreira -
Vistos.
Dispõe o §2° do art. 902 das NSCGJ que: "a distribuição do testamento determina a competência para o inventário e para as ações que lhe digam respeito".
Conforme informado na petição de fls. 23/24 há ação de registro de testamento em curso, processo eletrônico n° º 1007091-09.2025.8.26.0048, em trâmite pela 3ª Vara Cível desta Comarca, sendo o caso de conexão, com prevenção do juízo que recebeu a primeira demanda.
Por tais razões, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição.
Intime-se. - ADV: THOMAS VENANCIO CRISPIM (OAB 130356/MG) -
08/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:13
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
08/09/2025 11:13
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007182-02.2025.8.26.0048 - Inventário - Inventário e Partilha - Silmara Barile Alexandrino Moreira -
Vistos.
Trata-se de ação de inventário proposta por S.B.A.M., em decorrência do falecimento de I.L.
DECIDO. À fl. 19, diante do alegado,defiro o recolhimento das custas ao final, devendo-se proceder anotação para cobrança oportuna.
Ademais, considerando a informação constante na petição inicial acerca da existência de testamento deixado pela de cujus,determino que a parte autora informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o ingresso da ação de abertura e cumprimento de testamento, nos termos do artigo 735 do Código de Processo Civil.
Tal providência é indispensável para o regular prosseguimento do inventário, uma vez que a sucessão testamentária exige a prévia abertura e cumprimento do testamento.
Intime-se.
Atibaia, 27 de agosto de 2025. - ADV: THOMAS VENANCIO CRISPIM (OAB 130356/MG) -
27/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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