TJSP - 1004033-95.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004033-95.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Esau Nunes de Lima - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro na inteligência dos artigos 355, caput, I, e 487, caput, I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte vencida nas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, devendo-se observar, se o caso, a gratuidade de justiça concedida.
Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeito à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias.
Em caso de cumprimento de sentença, deverá o credor interessado proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo.
P.I.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP), RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB 412924/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ) -
27/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:40
Julgada improcedente a ação
-
19/08/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
01/07/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:50
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004211-20.2025.8.26.0541
Justica Publica
Giovanna Lissa Aguiar de Araujo
Advogado: Icaro Pereira Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 16:14
Processo nº 0003124-63.2010.8.26.0091
Companhia de Gas de Sao Paulo Comgas
Eneas Arruda Santos
Advogado: Gisele de Almeida Urias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2017 16:03
Processo nº 1009677-53.2024.8.26.0048
Diogo Prado Pedroso
Teodoro Brasilio de Lima
Advogado: Karen Caroline de Oliveira Furquim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2024 11:31
Processo nº 0000491-43.2002.8.26.0032
Espolio de Arnaldo Poco
Luiz Mauro Amantea
Advogado: Vinicius Araujo Carli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2002 13:40
Processo nº 1520207-67.2025.8.26.0228
Justica Publica
Ricardo Pereira Alvim Junior
Advogado: Debora Navarro Oliveira Donha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 09:30