TJSP - 0000667-07.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 02:41
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 01:47
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 03:19
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 05:41
Suspensão do Prazo
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07/04/2024 00:35
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 00:23
Suspensão do Prazo
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17/12/2023 00:47
Suspensão do Prazo
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17/10/2023 10:15
Decurso de Prazo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique da Costa Pires (OAB 154280/SP) Processo 0000667-07.2023.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Dias de Souza - Advogados Associados S/c -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração e no mérito dou provimento ao recurso.
Isto porque, diante do julgamento do Tema 1130 do E.
Supremo Tribunal Federal e em razão da determinação constante no art. 46 da Lei 8.541/92, deve ser retido na fonte o imposto de renda pagos em cumprimento de decisão judicial.
Aliás, o parágrafo primeiro, inciso II do mesmo artigo acima citado é claro em declarar que incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios.
No mesmo sentido, inclusive, é o que dispões o art. 776 do Decreto nº 9.580/2018.
Por fim, eventual hipótese de não incidência ou isenção deverá ser requerida por meio de pedido de restituição junto à declaração anual de imposto de renda, não cabendo a discussão no presente feito.
Dessa forma, torno sem efeito a parte da decisão anterior que indeferia a retenção.
Diante do exposto, nos termos acima, prossiga-se em relação aos RPV/precatório já distribuídos ou aguarde-se a distribuição por 30 dias, arquivando-se o presente expediente na inércia.
Int. -
28/08/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
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26/08/2023 15:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/08/2023 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
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15/05/2023 09:45
Petição Juntada
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10/05/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:34
Remetido ao DJE
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08/05/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:25
Incidente Processual Instaurado
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14/04/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 03:55
Embargos de Declaração Juntados
-
13/04/2023 16:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/04/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 06:25
Petição Juntada
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15/03/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2023 00:03
Remetido ao DJE
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14/03/2023 21:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2023 21:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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