TJSP - 1049791-86.2022.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 21:12
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/01/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 17:04
Extinto o processo por desistência
-
10/01/2024 07:45
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/10/2023.
-
25/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Monhaler Duarte (OAB 476122/SP) Processo 1049791-86.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roseli Maximiano Barretos -
Vistos.
A pretensão da autora, ainda que acrescida da retificação constante de fls. 23/25, não reúne condições de procedibilidade por ser mostrar absolutamente genérica e desprovida de fundamentação.
A parte não especifica nem mesmo qual débito pretende seja declarado inexistente e, apesar de dizer que seu nome consta negativado por dívida contraída com a ré, não juntou qualquer prova nesse sentido.
Acresça-se ainda que sequer comprovado o suscitado requerimento administrativo à ré para obtenção dos contratos que alega não ter certeza se anuiu com a contratação.
Portanto, em improrrogáveis 15 dias, a parte deverá adequar sua pretensão observando tudo quanto explanado na decisão de fls. 13/15, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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