TJSP - 1002124-97.2024.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002124-97.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marileide Pereira - Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia -
Vistos. 1.
Fls. 203/208: os advogados da empresa-ré comunicaram-na acerca da renúncia do mandato por ela outorgado através de e-mail enviado a diversos endereços eletrônicos (fls. 206), porém tais endereços destinatários que não constam da qualificação da requerida nestes autos.
Outrossim, não há aviso de recebimento acerca da notificação postal de fls. 207.
Inobstante a comunicação de renúncia de mandato por e-mail seja amplamente admitida pela jurisprudência, quando enviada sem solicitação de confirmação de leitura, não é possível afirmar que o destinatário, de fato, teve a ciência inequívoca do seu conteúdo.
No caso em tela, não se pode afirmar, com a necessária certeza, a ciência inequívoca do conteúdo do e-mail, já que não há solicitação de confirmação de leitura nem resposta da destinatária que indicasse ciência da renúncia.
Assim, a comunicação e renúncia de poderes realizada pelo causídico não é válida.
Nesse sentido: Agravo interno.
Ação de reparação por danos materiais e morais.
Contrato de empreitada.
Direito do consumidor.
Decisão monocrática que determinou à advogada do Agravante o "devido cumprimento do art. 112 do CPC, continuando, por ora, como representante e responsável pelos interesses do seu constituinte nos autos até a devida comprovação e, após, nos dez dias subsequentes, nos termos da lei".
Pleito recursal que não merece prosperar.
Em que pese a renúncia ao mandato prescindir de forma solene, bastando apenas que a comunicação seja efetuada de maneira a tornar inequívoca a ciência do destinatário, no caso dos autos a notificação via "e-mail" enviada pela advogada ao Agravante não foi respondida pelo constituinte, inexistindo prova inequívoca de que foi cientificado acerca da renúncia ao mandato.
Do mesmo modo, a mensagem enviada via "Whatsapp" não identificou o número de celular do corréu Ricardo, inexistindo prova inafastável de que foi cientificado sobre a renúncia ao mandato.
Precedentes deste E.
TJSP.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo Interno Cível 1008320-48.2018.8.26.0048; Relator (a):L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024) 2.
Considerando que a matéria veiculada nesta ação sujeita-se aos efeitos do Tema TJSP n.º 59, de rigor o sobrestamento deste feito, conforme decisão proferida no processo paradigma n.º 2116802-76.2025.8.26.0000, cuja ementa segue transcrita: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Alvaro Passos; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n.º 75059; no levantamento, o código SAJ é n.º 14985.
Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), MAITHANA CASTRO SALOMÃO (OAB 474029/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/08/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 23:47
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 08:01
Juntada de Certidão
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10/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 16:39
Expedição de Carta.
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09/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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