TJSP - 1010936-84.2025.8.26.0004
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010936-84.2025.8.26.0004 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Fernanda Nastri do Livramento -
Vistos.
Fls. 79/81: Recebo como emenda à inicial.
Cumprido o art. 303, §1º, do CPC.
Tendo em vista o valor da causa estipulado de R$ 21.200,00 (vinte e um mil, e duzentos reais), defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte autora complemente o recolhimento das custas processuais (em relação às custas inicialmente recolhidas às fls. 50/51), que deverão equivaler a 1,5% do valor da causa, à luz do art. 4º da Lei 11.608/03, com a alteração promovida pela Lei 17.785/23, sob pena de cancelamento da distribuição.
O valor da referida taxa judiciária é de no mínimo 5 e no máximo 3.000 UFESPs, segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/03, art. 4º, § 1º).
A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial").
Int. - ADV: THAIS BRANCO MARCHINI TENALIA (OAB 280123/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 16:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
31/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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