TJSP - 1027031-41.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027031-41.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 8033082-53.2022.8.05.0080 - 3ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA) - Marta de Souza - CUMPRA-SE (diligência do Juízo), servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: IRWING FIGUERÊDO DE ALMEIDA (OAB 46760/BA) -
12/09/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:11
Conclusos para despacho
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10/09/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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