TJSP - 1001929-61.2024.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001929-61.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Shirley Pereira da Silva - Seguradora Apvs Brasil – Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelas demais partes do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: ALICE FRANCO SABADINI (OAB 163773/RJ), ALINE FERNANDA COSTA RIBEIRO (OAB 328690/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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17/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 18:24
Expedição de Carta.
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31/01/2025 18:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/12/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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