TJSP - 1001340-89.2015.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001340-89.2015.8.26.0695 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nazaré Paulista - Apelante: Município de Bom Jesus dos Perdões - Apelado: Marmoraria Maruca Ltda Me - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME.1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU EXECUÇÃO FISCAL DE TAXAS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, COM BASE NO TEMA 1184 DO STF E ARTIGO 485, VI, DO CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A EXECUÇÃO FISCAL DEVE SER EXTINTA POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME O TEMA 1184 DO STF, OU SE DEVE PROSSEGUIR, CONSIDERANDO O VALOR DA CAUSA E A PENHORA REALIZADA.III. RAZÕES DE DECIDIR.3.
O TEMA 1184 DO STF PERMITE A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, RESPEITANDO A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E A COMPETÊNCIA FEDERATIVA, DESDE QUE CUMPRIDAS AS PROVIDÊNCIAS ELENCADAS.4.
NO CASO CONCRETO, A EXECUÇÃO FISCAL NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO PREVISTAS NA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024, POIS HOUVE PENHORA DE BEM.5.
SENTENÇA REFORMADA.
IV. DISPOSITIVO.6.
RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB: 383681/SP) (Procurador) - 1º andar -
30/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
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30/06/2025 21:13
Suspensão do Prazo
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06/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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29/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:15
Reativação de Processo Suspenso
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12/02/2025 00:54
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 03:25
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 22:23
Suspensão do Prazo
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25/10/2024 22:46
Suspensão do Prazo
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05/04/2024 01:10
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 03:52
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 23:02
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 00:17
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 01:47
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 21:46
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 21:29
Suspensão do Prazo
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13/12/2022 21:13
Suspensão do Prazo
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08/12/2022 22:56
Suspensão do Prazo
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07/12/2022 21:36
Suspensão do Prazo
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06/12/2022 22:19
Suspensão do Prazo
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24/11/2022 21:22
Suspensão do Prazo
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22/11/2022 22:50
Suspensão do Prazo
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19/10/2022 22:09
Suspensão do Prazo
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13/12/2021 23:37
Suspensão do Prazo
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24/11/2021 23:07
Suspensão do Prazo
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07/10/2021 22:06
Suspensão do Prazo
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04/10/2021 22:51
Suspensão do Prazo
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13/04/2021 22:02
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 05:14
Suspensão do Prazo
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09/04/2021 21:59
Suspensão do Prazo
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08/02/2021 22:03
Suspensão do Prazo
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18/12/2020 21:26
Suspensão do Prazo
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14/12/2020 21:57
Suspensão do Prazo
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26/10/2020 22:30
Suspensão do Prazo
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08/07/2020 22:03
Suspensão do Prazo
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27/05/2020 21:23
Suspensão do Prazo
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05/05/2020 21:27
Suspensão do Prazo
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01/04/2020 01:29
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 01:35
Suspensão do Prazo
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17/03/2020 21:24
Suspensão do Prazo
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21/01/2020 00:07
Suspensão do Prazo
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07/11/2019 21:11
Suspensão do Prazo
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27/08/2019 23:23
Suspensão do Prazo
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26/07/2019 22:42
Suspensão do Prazo
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26/02/2019 23:54
Suspensão do Prazo
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20/12/2018 03:18
Suspensão do Prazo
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06/12/2018 21:07
Suspensão do Prazo
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23/10/2018 21:26
Suspensão do Prazo
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07/06/2018 22:17
Suspensão do Prazo
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04/06/2018 21:10
Suspensão do Prazo
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01/03/2018 12:58
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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01/03/2018 12:58
Expedição de Certidão.
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02/02/2018 21:27
Suspensão do Prazo
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17/02/2017 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2017 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2017 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2017 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2017 15:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2017 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2016 16:59
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2016 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2016 08:50
Expedição de Mandado.
-
23/09/2016 18:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2016 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2016 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2016 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2016 15:08
Conclusos para despacho
-
01/06/2016 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2016 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2016 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 14:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2016 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2016 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2016 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2016 14:41
Ato ordinatório
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19/04/2016 18:09
Juntada de Outros documentos
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18/02/2016 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2016 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2016 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2016 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2016 14:44
Juntada de Outros documentos
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11/12/2015 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2015 16:33
Conclusos para decisão
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05/11/2015 12:48
Bloqueio/penhora on line
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05/11/2015 11:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2015 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2015 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2015 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2015 11:55
Conclusos para despacho
-
20/10/2015 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2015 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2015 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2015 11:20
Expedição de Certidão.
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22/06/2015 17:46
Recebida a Petição Inicial
-
19/06/2015 17:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2015 16:58
Conclusos para decisão
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18/06/2015 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2015
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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