TJSP - 1013123-15.2024.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013123-15.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Apas - Associação Policial de Assistência A Saúde de Araçatuba - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que Apas - Associação Policial de Assistência A Saúde de Araçatuba move em face de Marcus Vinicius Vieira Muniz.
No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de acordo para pagamento da verba executada.
Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro de Imóveis.
Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário.
Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: MARIANA DOURADO VIEIRA (OAB 490917/SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL MOLINA (OAB 352651/SP) -
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 21:40
Conclusos para despacho
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21/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 17:21
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 14:37
Autos no Prazo
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19/05/2025 04:00
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 21:42
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:34
Expedição de Carta.
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16/08/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 09:32
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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