TJSP - 1003730-02.2024.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003730-02.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Dafne Lorraine Pardinho Viana de Lima - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora, com fundamento no artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, alegando que a sentença de mérito proferida a fls. 290/295 incorreu em omissão e contradição, porquanto teria deixado de manifestar-se quanto à aplicação da multa cominatória prevista na decisão liminar de fls. 71/72, a qual determinava a cessação imediata das cobranças indevidas, sob pena de multa de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00.
Afirma a embargante que houve descumprimento da ordem judicial por parte da ré, conforme documentos juntados aos autos, e requer a integração do julgado para expressamente reconhecer a imposição da multa.
A embargada apresentou contrarrazões, sustentando que os embargos não preenchem os requisitos legais, pois visam rediscutir o mérito da sentença, sob o pretexto de apontar omissão, o que não é permitido na via eleita. É o relatório do essencial.
Decido.
Os embargos de declaração são tempestivos e, por isso, devem ser conhecidos.
Contudo, no mérito, merecem parcial acolhimento, para que o dispositivo da sentença, na parte em que se declarou definitiva a liminar concedida, disponha também sob a multa imposta, passando conter o seguinte teor: " ... tornado definitiva a liminar de impedimento de cobranças referentes a tais valores, sob pena da imposição da multa fixada por descumprimento."...
Já no que diz à alegada necessidade de condenação da ré ao pagamento do valor da multa, por reconhecimento do descumprimento, tal pretensão deve ser deduzida em cumprimento de sentença, com indicação do valor que se entende devido e oportunidade de eventual impugnação pela ré.
Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos.
Publique-se e intime-se. - ADV: HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
16/09/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 21:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 20:12
Julgada Procedente a Ação
-
29/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 08:57
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 16:40
Suspensão do Prazo
-
23/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 08:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 20:33
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005943-07.2018.8.26.0048
Mario da Cunha Leite
Francisco Miguel Sanches
Advogado: Reinaldo Ferro Hassen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2018 11:33
Processo nº 0022402-42.2007.8.26.0451
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Dedini S/A Industrias de Base
Advogado: Antonio Domingos Tiengo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2007 17:13
Processo nº 0012722-37.2022.8.26.0506
Wilson Dias de Souza
Mariney Costa Silva
Advogado: Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2016 15:12
Processo nº 4000713-77.2025.8.26.0438
Maria Aro Vilas Claro
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Renan Goncalves Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 11:23
Processo nº 4021069-40.2025.8.26.0100
Videlk Alves de Sousa
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 15:43