TJSP - 4000713-77.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000713-77.2025.8.26.0438/SP AUTOR: MARIA ARO VILAS CLAROADVOGADO(A): RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB SP332729) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Noto que a ação foi intitulada “ação de declaratória c.c. obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais com pedido de tutela provisória de urgência”.
Assim, providencie a parte requerente a especificação do pedido liminar, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.
No mais, excepcionalmente, dispenso data para audiência de conciliação, citando-se e intimando-se nos termos da lei.
Deverá constar do mandado, ainda, a advertência à ré(s), de que, o prazo para contestar, de 15 dias, fluirá da data da efetiva citação e será contado em dias úteis (nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis".
Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias.
Caso contrário, voltem conclusos.
Int. -
25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:15
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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