TJSP - 1005989-15.2024.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:53
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005989-15.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Milton Teixeira Novais Junior - Gerson Giraldelo - - Beatriz Camilo Danhão -
Vistos. 1.
O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. 2.
Passo à análise das preliminares arguidas em contestação. 2.1.
Da concessão à justiça gratuita à requerida.
Comprovada a hipossuficiência econômica, defiro os benefícios da justiça gratuita aos requeridos Gerson Giraldelo e Beatriz Camilo Danhão.
Anote-se. 2.2.
Da ilegitimidade passiva de Beatriz Camilo Danhão.
A preliminar em questão confunde-se com o próprio mérito da ação e será objeto de apreciação em sentença. 3.
Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. 4.
O ponto controvertido visa verificar quem deu causa ao acidente automobilístico indicado na inicial, bem como a conexão entre o acidente e as lesões sofridas pelo requerente e, por fim, analisar a responsabilidade de todos os requeridos em eventual indenização do autor, no caso de procedência do pedido inicial. 5.
A distribuição do ônus da prova observará o artigo 373, do Código de Processo Civil. À autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito e aos réus, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. 6.
O julgamento da lide depende, então, de prova pericial (artigo 370 do CPC). 7.
Para a realização da perícia nomeio a Sra.
Perita, Dra.
PATRÍCIA RIZKALLA CORTEZZI (e-mail: [email protected]), a qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (Art. 466, do CPC). 8.
Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo 465, §1º, II e III, do Código de Processo Civil). 9.
Considerando que a parte autora foi quem requereu a realização da perícia, caberá a esta o pagamento dos honorários, por meio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, já que o requerente é beneficiário da justiça gratuita. 10.
Com base na tabela anexa da Resolução n.º 910/2023, fixo os honorários periciais no valor correspondente à 15 UFESPs (R$ 555,30). 11.
Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, requisitando a reserva dos honorários periciais ou a efetivação do depósito judicial. 12.
Com a reserva dos honorários periciais, intime-se a perita para dar início às diligências necessárias, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 13.
Desde já formulo os quesitos do juízo: 1- o requerente apresenta lesões decorrentes do acidente de trânsito narrado na inicial que configura o nexo causal? 2- qual o grau e a extensão das lesões que acometem o requerente? 3- qual o tempo necessário para convalescença? 4- preste a Sra.
Perita os esclarecimentos que entender necessários?. 14.
Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). 15.
Com a entrega do laudo pericial, expeça-se o necessário para pagamento a(o) perito(a). 16.
Desde já, fica deferida a requisições dos documentos necessários e imprescindíveis para realização da perícia ora deferida, caso o Sr.
Expert os solicitem. 17.
Com a vinda do laudo pericial, tornem conclusos os autos para a designação de audiência de instrução e julgamento, tal como requerido pelas partes às fls. 138/145.
Intime-se.
Jales, 25 de agosto de 2025. - ADV: LEANDRO CARAVIERI MARTINS (OAB 226987/SP), LEANDRO CARAVIERI MARTINS (OAB 226987/SP), AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI (OAB 390087/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 00:00
Remetido ao DJE para Republicação
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12/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 10:29
Juntada de Mandado
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14/01/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 12:55
Recebida a Emenda à Inicial
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17/12/2024 10:20
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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