TJSP - 1006521-22.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006521-22.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Espólio de Delcides Menezes Tiago - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo interessado, em 5 (cinco) dias, sobre o ato negativo juntado.
Caso esteja assinalada alguma hipótese que exija retificação, como "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá providenciá-la.
Se porventura estiver assinalada situação como "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá (a princípio) indicar novo endereço.
Entretanto, deverá o interessado se atentar e apontar (se o caso e ainda não reconhecido pelo juízo) eventual hipótese do art. 248, §§ 2º e 4º, do CPC, sendo válido o ato cumprido em face de pessoa responsável pelo recebimento de correspondências (funcionário de portaria ou de pessoa jurídica).
Da mesma maneira, deverá observar se as circunstâncias correspondem à presunção de validade do ato (nos termos do CPC, art. 274, § único; ou art. 513, § 3º e 4º; ou art. 841, § 4º; ou art. 876, § 2º), por não ter sido comunicada previamente a modificação (temporária ou definitiva) de endereço, alegando-a.
Em não dispondo de informações de endereço e tratando-se de alvo pessoa física, poderá pleitear por busca junto ao sistema Petrus (que abrange as bases da Receita, InfoJud, SisbaJud e RenaJud).
Se não for beneficiário da gratuidade, o interessado deverá recolher previamente as respectivas despesas (atentando-se às orientações, forma, espécie de guia, código e valores, disponíveis no portal do TJSP: tjsp.jus.br).
Em se tratando de alvo pessoa jurídica, poderá diligenciar (gratuita e diretamente) por endereços em https://tinyurl.com/58m8d6u2 (extraindo-se comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal) e em jucesponline.sp.gov.br (extraindo-se ficha cadastral simplificada junto à Jucesp ou às juntas de outros entes federados).
Na hipótese de o interessado insistir em novo ato realizado por Oficial de Justiça neste Estado e se não for beneficiário da gratuidade, deverá recolher previamente as respectivas despesas de expedição de mandado (atentando-se às orientações, forma, espécie de guia, código e valores, disponíveis no portal do TJSP: tjsp.jus.br).
Se em outro Estado, deverá pleitear pela expedição de carta precatória.
Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação de sucessores (se o caso).
Registre-se, ainda, que o interessado deverá se atentar a eventuais circunstâncias especiais (tais como quando o alvo for incapaz, estiver preso ou se tratar de cumprimento de sentença pelo rito da prisão), sendo mais rigorosas as exigências para validade do ato.
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Intimem-se.
Fernandopolis, 12 de setembro de 2025.
Eu, Luiz Carlos Ferreira Junior, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), BEATRIZ FERNANDA RAMIRES (OAB 453420/SP) -
06/09/2025 19:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 10:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 22:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:42
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
16/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:22
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:43
Recebida a Petição Inicial
-
06/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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