TJSP - 0000010-61.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000010-61.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Fernandes Tenorio e outro - Banco Bradesco - - Thalia Avelino Marcilio - Ante o exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados pela autora em face do Banco Bradesco para: i) DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo indicado na exordial, bem como a imediata cessação dos descontos na conta da requerida; ii) CONDENÁ-LO a reembolsar os valores indevidamente descontados (R$ 3.259,40, mais eventuais parcelas que tenham sido descontadas no curso da demanda), com correção monetária desde cada desconto e juros de mora desde a citação; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos em face da corré THALIA AVELINO MARCILIO para: i) CONDENÁ-LA a devolver para autora os valores indevidamente transferidos para sua conta, vale dizer, R$ 12.275,91 (doze mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos), com atualização monetária desde a data da transferência e juros de mora desde a citação.
Torno extinto o processo com resolução do mérito, conforme o art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Fica consignado, porém, que o valor excedente existente na conta da parte autora deverá ser devolvida ao requerido Banco Bradesco, apenas após o reembolso pela correquerida Thalia, visto que, conforme informado na exordial, antes de todo o imbróglio, o valor constante da conta da requerente era de R$2.549,49 (dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos).
PARÂMETROS para o cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024, a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1% (um por cento) ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95.
Do Preparo e Custas do Recurso: O prazo para interposição derecursoinominado é de 10 dias.ConformeCOMUNICADO CONJUNTO Nº - 449/2024, de acordo com a Lei 17.785/2023,no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição doRecursoInominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial.b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 Orecursoinominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br.).
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JOEDSON ALMEIDA SILVA (OAB 359214/SP), RENAN MATOS AGUIAR (OAB 372392/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), JOEDSON ALMEIDA SILVA (OAB 359214/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:01
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 20:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 20:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
01/05/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 17:28
Conciliação Infrutífera
-
27/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 05:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 05:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 05:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 04:30:00, Juizado Especial Cível Anexo U.
-
14/01/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006647-77.2025.8.26.0602
Eduardo Tadeu Ribeiro
Andrea Cristina Foroni Siqueira
Advogado: Vinicius Henrique Pereira Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2015 19:01
Processo nº 0003914-48.2025.8.26.0438
Fundacao Educacional de Penapolis - Fune...
Danielli de Oliveira Morais
Advogado: Luis Fernando Bomfim Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 16:34
Processo nº 0018980-47.2022.8.26.0576
Titagu Franquias LTDA
Rudly &Amp; Helyette Comercio de Alimentos-M...
Advogado: Wilson Luis Vollet Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2016 16:08
Processo nº 4001181-45.2025.8.26.0566
Rafaela Cadeu de Souza
Michele Domingos Pereira
Advogado: Rafaela Cadeu de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 15:31
Processo nº 0024205-60.2025.8.26.0053
Esdras Olimpio Rodrigues de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 17:20