TJSP - 0024205-60.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024205-60.2025.8.26.0053 (processo principal 1005790-12.2025.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Esdras Olimpio Rodrigues de Santana -
Vistos. 1) Ante a instauração deste incidente de Cumprimento de Sentença, proceda-se à baixa dos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. 2) Em conformidade com o título executivo, primeiramente, oficie-se o(a) INSS/CEABDJ (Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais) para que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a implantação/revisão/conversão/reativação/cessação do benefício ACIDENTÁRIO concedido em favor do(a) segurado(a) acima indicado(a), devendo o juízo ser informado do cumprimento da presente decisão judicial.
Atente-se o INSS que, nos casos de concessão judicial de auxílio-acidente, na hipótese de existir auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador ou aposentadoria ativos na esfera administrativa, este não deverá ser cessado pela implantação do auxílio-acidente, que deverá ter seu pagamento suspenso até eventual cessação do melhor benefício.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela zelosa serventia ao endereço "[email protected]", acompanhado de cópias das peças necessárias à instrução deste, em especial: a) proposta de acordo, se houver; b) sentença e/ou v. acórdão proferida(os).
A resposta ao ofício deverá ser enviada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, ou por meio do e-mail institucional da Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital ([email protected]), em formato PDF, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. 3) Com a comprovação da implantação e a respectiva juntada aos autos, encaminhem-se estes à conclusão para prosseguimento da presente execução.
Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003819-28.2025.8.26.0526
Fernando Marafon
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bochini e Gaspareto Advogados Associados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 14:47
Processo nº 0006647-77.2025.8.26.0602
Eduardo Tadeu Ribeiro
Andrea Cristina Foroni Siqueira
Advogado: Vinicius Henrique Pereira Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2015 19:01
Processo nº 0003914-48.2025.8.26.0438
Fundacao Educacional de Penapolis - Fune...
Danielli de Oliveira Morais
Advogado: Luis Fernando Bomfim Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 16:34
Processo nº 0018980-47.2022.8.26.0576
Titagu Franquias LTDA
Rudly &Amp; Helyette Comercio de Alimentos-M...
Advogado: Wilson Luis Vollet Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2016 16:08
Processo nº 4001181-45.2025.8.26.0566
Rafaela Cadeu de Souza
Michele Domingos Pereira
Advogado: Rafaela Cadeu de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 15:31