TJSP - 1043145-15.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043145-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Ricardo de Souza - Da emenda à petição inicial.
Prejudicada a análise do requerimento de assistência judiciária gratuita, na medida em que a parte autora providenciou o recolhimento da taxa judiciária no prazo para juntada dos documentos para apreciação do mencionado requerimento (fls. 50/51).
Contudo, para prosseguimento do feito, necessário o recolhimento das custas para expedição de Carta AR para citação dos réus.
No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento, via guia FEDTJ (código 120-1).
Com o recolhimento, independente de nova decisão, expeça-se Carta de citação, nos termos da decisão de fls. 37/43.
Int. - ADV: NIELSEN PACHECO DOS SANTOS (OAB 165225/SP) -
27/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:50
Decisão Determinação
-
27/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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