TJSP - 4000597-75.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000597-75.2025.8.26.0566/SP EXEQUENTE: ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATIADVOGADO(A): ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI (OAB SP143799) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha implementado projetos-piloto que permitem a intimação por WhatsApp, inclusive no âmbito do Juizado Especial Cível de São Carlos, é importante destacar que intimação e citação são atos processuais distintos, com finalidades e requisitos próprios.
A intimação visa dar ciência de atos processuais às partes já integradas à relação processual, podendo ser realizada por meios eletrônicos, desde que haja aceite prévio da parte intimada.
Já a citação é o ato que dá início à relação processual, sendo essencial para assegurar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A jurisprudência e a doutrina são uníssonas ao reconhecer que a citação exige formalidades específicas, de modo a garantir que o réu tenha pleno conhecimento da demanda e oportunidade de se defender.
Assim, a utilização do WhatsApp ou telefone como meio de citação ainda não encontra respaldo legal ou normativo consolidado em especial no juizado especial cível.
Dessa forma, não há como se admitir a citação da requerida por telefone, especialmente diante da ausência de aceite prévio para tal modalidade de comunicação, bem como de outros meios que não de formas convencionais já disponíveis (Cartas, mandados, Cartas Precatórias).
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço para citação do executado, sob pena de extinção.
Int. -
03/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:42
Despacho
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20/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: FÁBIO MARCONDES DE REZENDE (por substituição em 22/07/2025 16:42:18)
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22/07/2025 11:43
Expedição de Mandado - ARQCEMAN
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:00
Determinada a citação
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21/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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