TJSP - 1004270-53.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:18
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004270-53.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ricardo Martins -
Vistos.
Esclareço que não há, via de regra, custas processuais em primeiro grau de jurisdição, no âmbito do Juizado Especial Cível.
Contudo, sempre que a parte pleitear a gratuidade (seja na inicial ou em outro momento processual) seu pedido será apreciado por este juízo.
Por conseguinte, caso insista(m) no pedido de concessão da justiça gratuita, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(s)(es) apresentar, no prazo de quinze dias, seu(s) comprovante(s) de rendimentos referente(s) ao último mês ou sua última declaração de I.R., no intuito de melhor aferir se faz(em) jus às benesses da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento.
Nos termos do Comunicado CSM 146/2011, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a(o)(s) de que, caso tenha(m) proposta de acordo, deverá(ão) ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando-se que a apresentação de proposta não induz a confissão, nos termos do Enunciado 76 do FONAJEF.
Apresentada(s) a(s) defesa(s), intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es) para, querendo, apresentar(em) réplica, no prazo de quinze dias.
Desde logo ficam as partes advertidas de que deverão informar em suas peças se desejam produzir provas em audiência de instrução a ser futuramente designada, se o caso.
O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes advertidas de que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.153/09, "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos...".
Int. - ADV: BOCHINI E GASPARETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33109/SP) -
27/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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