TJSP - 1146765-74.2024.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1146765-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos S/A -
Vistos.
Para que a avença celebrada entre as partes seja homologada judicialmente, a parte ré deve estar representada por advogados ou deve haver assinatura da devedora.
No caso, verifico que o instrumento foi assinado através da plataforma Gov.br (fls. 98/101).
De acordo com o Parecer n. 229/2024-J, exarado nos autos do Processo n. 2021/100891, revendo entendimento anterior que restringiu a aceitação de assinatura eletrônica na outorga de procurações apenas à modalidade de assinatura eletrônica qualificada ou assinatura digital, nos moldes do §§ 1º e 2º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo posicionou-se no sentido de ser admissível, em tese (ressalvada excepcional providência judicial de cunho estritamente jurisdicional, por decisão motivada), a utilização da assinatura eletrônica avançada, a qual, segundo a Lei n. 14.063/2020, é aquela que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características: a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável (artigo 4º, inciso II).
Destaca-se que na apreciação do objeto do parecer supracitado, a C.
Corregedoria de Justiça entendeu que a plataforma utilizada pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) enquadra-se na modalidade de assinatura eletrônica avançada, dado dispor dos seguintes mecanismos de garantia de autenticidade e integridade: i) geolocalização referenciada; ii) indicação dos signatários, inclusive com o registro na plataforma de seus dados pessoais e endereço eletrônico; iii) identificação dos IP (Internet Protocol), que identificam os dispositivos utilizados durante o processo de assinatura; e iv) geração de link único que permite a confirmação da autenticidade do documento e das assinaturas nele lançadas.
Na hipótese dos autos, a minuta de acordo juntada aos autos foi assinada por meio de assinatura eletrônica que, embora válida entre as partes contratantes, não pode ser presumidamente válida em relação a terceiros e nem em relação ao Poder Público.
Ainda que haja indicativos de utilização de meio eletrônico para a assinatura da procuração, o instrumento não está acompanhado de relatório de conformidade que contenha informações suficientes sobre os dados necessários para que a assinatura seja associada, de maneira unívoca, ao signatário.
Portanto, para homologação, deve ser regularizada a assinatura do requerido, manualmente ou, ainda, de forma eletrônica por certificadora credenciada à ICP-Brasil ou por outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do art. 4º, II, da Lei n. 14.063/2020, observando-se os mecanismos de garantia de autenticidade e integridade acima descritos.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2025 12:09
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 18:03
Conclusos para decisão
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05/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/10/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 04:26
Juntada de Certidão
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14/09/2024 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 10:35
Expedição de Carta.
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13/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 21:25
Determinada a citação
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12/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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