TJSP - 1011358-93.2024.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011358-93.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcia Aparecida Mori - Fabio Fernandes de Almeida -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 238/239, por tempestivos, e os acolho, para pela derradeira vez, indeferir o pedido formulado para parcelamento do débito, devendo réu cessar imediatamente os depósitos de forma parcelada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Ação Monitória - Compra e venda de imóvel - Decisão que indeferiu o pedido da executada/agravante para parcelamento do débito ante a não concordância expressa do exequente/agravado - Insurgência - Não acolhimento - Impossibilidade de se compelir o credor a receber o saldo devedor de forma parcelada - Inteligência do art. 313 do Código Civil - Parcelamento que, ademais, é expressamente vedado, em sede de cumprimento de sentença, nos termos do art. 916, §7º do CPC.
Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2094466-83.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairinque - 2ª Vara; Data do Julgamento: 17/05/2022; Data de Registro: 17/05/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A CONTINUIDADE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS REALIZADOS PELA PARTE DEVEDORA NOS AUTOS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO JÁ TRANSITADO EM JULGADO DIANTE DE EXPRESSA NÃO CONCORDÂNCIA DO CREDOR E PELA INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO.
PATRONO DA AGRAVANTE QUE INSISTIU NA PRÁTICA COIBIDA PELO JUÍZO, EM REITERADAS ATITUDES, DE MODO A CONFIGURAR ENQUADRAMENTO NO DISPOSTO NO INCISO IV, DO ARTIGO 77, DO CPC.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO APENAS PARA REDUÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
PRESERVAÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO COM AS PRINCIPAIS PEÇAS DO PROCESSO PARA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO SÃO PAULO, PARA AVALIAÇÃO DA CONDUTA DO CAUSÍDICO EM TERMOS DE OCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. (TJSP; Agravo de Instrumento 2208487-72.2022.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/10/2022; Data de Registro: 18/10/2022) Sem prejuízo, julgo DESERTO e EXTEMPORÂNEO o recurso interposto por Fabio Fernandes de Almeida, tendo em vista que a o preparo não foi efetuado em obediência aos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, do artigo 4º, incisos I e II e § 1º e § 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003, atualizada pela Lei Estadual nº 15.855/2015, do Enunciado 80 do XXXVIII FONAJE, Enunciado 08 do 4º Colégio Recursal da Capital, bem como o artigo 698, das Normas de Serviço da Corregedoria geral da Justiça.
Ressalto que, nos termos do Enunciado 13 do Fonaje, bem como do PUIL 028 - PRAZO - INÍCIO - JUIZADO - CIÊNCIA (Revisão PUIL 17) Processo 0000012-83.2024.8.26.0968, o termo inicial da contagem dos prazos nos juizados especiais cíveis é a data da ciência do ato respectivo, não a juntada do ato de intimação/citação.
Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se provocação da parte vencedora por 30 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Int. - ADV: HENRIQUE DA SILVA SANTANA (OAB 361680/SP), ANDERSON DE PAULA COSTA (OAB 405206/SP), DAVI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416669/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 23:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
05/08/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:02
Ato ordinatório
-
31/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:10
Ato ordinatório
-
18/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 03:31
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 13:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/04/2025 18:05
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 17:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:05
Ato ordinatório
-
11/10/2024 04:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 04:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 17:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/09/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 15:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2024 11:01
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 11:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/07/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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