TJSP - 1002268-04.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002268-04.2025.8.26.0529 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Maria de Fatima Brinco - MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA -
Vistos.
Nos termos do art.1.010, § 1º, do CPC, às contrarrazões no prazo de 15 dias.
No caso de haver mídia depositada em cartório, necessário o recolhimento, pela parte apelante que não for beneficiária de gratuidade da justiça, das custas relativas ao porte de remessa e retorno da mídia.
No silêncio, inscreva-se a dívida.
Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos À Superior Instância (Art. 1.010, § 3º, CPC).
Intime-se. - ADV: ADRIANA RIBERTO BANDINI (OAB 131928/SP), FELIPE AUGUSTO ROIM LOMBISANI (OAB 239042/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 20:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/08/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:06
Julgada Procedente a Ação
-
09/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:00
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:47
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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