TJSP - 1022841-59.2024.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022841-59.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fabio Gouveia Quirino - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, por carência da ação, consistente na ausência de interesse ad causam, o que faço com supedâneo no art. 486, VI, do Código de Processo Civil, revogando-se a tutela.
Sem sucumbência nessa instância.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
Oportunamente, ao arquivo.
ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I. - ADV: RENATA ANTUNES DE ASSUNÇÃO (OAB 492432/SP) -
08/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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02/09/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 16:22
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 04:22:57, Vara do Juizado Especial Cível.
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17/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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29/05/2025 16:07
Autos no Prazo
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20/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 15:31
Juntada de Ofício
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13/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
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11/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
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06/03/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:01
Autos no Prazo
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16/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 11:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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29/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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