TJSP - 1040344-63.2024.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040344-63.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Heloisa Regina Lopes Campos - Banco do Brasil S.A. -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v. acórdão. 1.1.
Providencie a Serventia a expedição de ofícios à OAB e ao NUMOPEDE, por ordem da Colenda Câmara - Núcleo de Justiça 4.0, para que tomem ciência do v. acórdão. 2.
A eventual execução do julgado deve ser buscada mediante incidente de cumprimento de sentença, instaurado, a instâncias do interessado, por peticionamento intermediário (arts. 1.286 §3º, 917 e 1.289 das NSCGJ), se necessário precedido de fase de liquidação.
Ao requerer a instauração da execução, solicita-se ao exequente a indicação destacada: i) do valor da execução; ii) da qualificação completa das partes (nome, CPF/CNPJ e endereço); e iii) da qualificação do(s) advogados(s) do executado ou, não havendo representação nos autos, do pedido de intimação postal para pagamento, com recolhimento, se o caso, das respectivas custas.
Caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária, o exequente deverá, ainda, quando da distribuição do incidente, iv) comprovar o recolhimento da taxa judiciária, de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da L. 11.608/03 (com a redação atribuída pela L. 17.785/23). 3.
Estes autos permanecerão em cartório por trinta dias (para consulta das partes), após os quais serão arquivados, com as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP) -
12/02/2025 17:47
Remetidos os Autos
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12/02/2025 17:47
Expedição de documento
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07/02/2025 17:39
Petição Juntada
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18/12/2024 08:23
Publicação
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17/12/2024 12:23
Remetidos os Autos
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17/12/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 14:46
Conclusos
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13/12/2024 03:04
Petição Juntada
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12/12/2024 08:18
Publicação
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11/12/2024 02:29
Remetidos os Autos
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10/12/2024 19:08
Julgada improcedente a ação
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18/11/2024 14:02
Conclusos
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01/10/2024 16:20
Conclusos
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16/09/2024 18:44
Petição Juntada
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23/08/2024 06:59
Publicação
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22/08/2024 07:40
Remetidos os Autos
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21/08/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 17:35
Conclusos
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05/08/2024 23:36
Petição Juntada
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02/08/2024 12:27
Petição Juntada
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02/08/2024 11:14
Petição Juntada
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12/07/2024 05:39
Documento Juntado
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03/07/2024 06:53
Publicação
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02/07/2024 10:19
Documento Juntado
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02/07/2024 07:27
Remetidos os Autos
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01/07/2024 22:13
Expedição de documento
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01/07/2024 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 15:48
Conclusos
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10/06/2024 13:27
Petição Juntada
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21/05/2024 12:41
Publicação
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20/05/2024 02:04
Remetidos os Autos
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17/05/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 13:30
Conclusos
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17/05/2024 11:48
Conclusos
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17/05/2024 11:22
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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