TJSP - 1000713-42.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000713-42.2025.8.26.0014 (apensado ao processo 1505345-59.2022.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fitatech Tecnologia de Amarracao e Fixa - Vistos Defiro à embargante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do disposto no artigo 98, do Código de Processo Civil.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: É possível o recebimento dos embargos do devedor na hipótese em que a penhora for parcial e o juiz não determinar o reforço, ou, se houver a determinação para a complementação, o executado não dispuser de bens livres e desembaraçados, pois não se deve retirar do executado a única possibilidade de defesa (AgRg no Ag 1325309/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, data do julgamento: 19.10.2010, DJe 03.02.2011).
Na hipótese dos autos, a executada foi citada por edital e após a realização de penhora on line lhe foi nomeado Curador Especial, que apresentou estes embargos e portanto, não havendo possibilidade de localização de outros bens e havendo Curador nomeado, recebo os embargos no efeito suspensivo, nos termos do disposto no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006.
Certifique-se na execução e anote-se. À embargada, para impugnação. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:34
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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27/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:35
Apensado ao processo
-
25/08/2025 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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