TJSP - 1013695-64.2024.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 23:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013695-64.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S.A. - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Murilo Paes Lopes Lourenço, inscrito na JUCESP sob o nº 1085, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:35
Decisão Determinação
-
22/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:13
Ato ordinatório
-
22/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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27/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:39
Expedição de Carta.
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16/09/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 18:53
Penhora Deferida
-
25/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 17:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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