TJSP - 1049421-62.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049421-62.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Hercolys Jose Pereira Cardoso - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Tendo em vista que o autor já se manifestou em termos de réplica, a fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), WESLEY DOMINGUES BRANDÃO (OAB 498044/SP) -
03/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 14:15
Recebida a Petição Inicial
-
07/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 06:51
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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