TJSP - 1035581-09.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035581-09.2025.8.26.0576 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Geraldo Alves Pereira -
Vistos.
Concedo à parte autora Geraldo Alves Pereira os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Defiro a produção antecipada de prova.
Entretanto, indefiro o pedido de tutela, uma vez que é inviável a apreciação de tutela de urgência que esteja vinculada à pretensão material objeto da prova nos termos do artigo 382, §2º do CPC.
CITE-SE a parte requerida (Código de Processo Civil, arts. 381 e 382), para, apresentar o documento descrito na inicial, em 15 (quinze) dias, bem como para, querendo, no mesmo prazo, ofertar resposta, com âmbito limitado às questões de ordem pública, pois a regra do art. 382, § 4º, do Código de Processo Civil deve ser interpretada à luz do princípio constitucional da ampla defesa.
Por fim, as partes deverão observar que esta ação probatória autônoma, ou de produção antecipada de prova, prevista no art. 381 do Código de Processo Civil, como mencionado, é medida sem caráter contencioso, que não comporta decisão judicial sobre o fato ou suas consequências jurídicas (Código de Processo Civil, art. 382, § 2º), não se havendo falar em sentença de procedência da ação ou citação para contestar sob a pena de revelia.
Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO PIRES MARTINS (OAB 372027/SP), MARCELO DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB 406073/SP) -
02/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035581-09.2025.8.26.0576 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Geraldo Alves Pereira -
Vistos.
A parte autora apresentou comprovante de endereço em nome de terceiro (p. 8).
Deverá, assim, apresentar um que esteja em seu nome.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá juntar declaração firmada junto com o proprietário do imóvel, com firma reconhecida de ambos (parte autora e proprietário do imóvel), constando expressamente que a parte autora, devidamente qualificada, é moradora.
Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO PIRES MARTINS (OAB 372027/SP), MARCELO DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB 406073/SP) -
29/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001079-17.2019.8.26.0071
Jose Carlos de Souza
Daiana Campos
Advogado: Rodrigo Angelo Verdiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2019 18:45
Processo nº 1011078-61.2024.8.26.0477
Maria Madalena Vieira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Thais Branco Marchini Tenalia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 15:19
Processo nº 1072820-64.2025.8.26.0053
Elma Rodrigues de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Celia de Lourdes Lacuna Mariano Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 11:19
Processo nº 1005498-02.2024.8.26.0590
Bernardo Pereira de Sousa
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Edna Romeiro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2024 17:01
Processo nº 4000381-91.2025.8.26.0024
Cleonice Zanqueta
Thais Nogueira Pereira Barbosa
Advogado: Vinicius Adriano dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 15:32