TJSP - 1007222-28.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007222-28.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Edvaldo Aparecido da Silva - réu revel - Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial e, por conseguinte, condeno o réu ao pagamento da importância de R$ 59.744,18, válida para julho de 2025, a ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora (art. 406 do CC), contados da citação.
Tendo em conta que as partes não convencionaram o índice de correção, nem a taxa de juros, até o dia 29/08/2024, a correção monetária será contada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Para as condenações judiciais em geral, e os juros da mora serão de 1% ao mês, contados de forma simples.
A partir de 30/08/2024 (data de produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo IPCA, e os juros da mora corresponderão à diferença entre o índice mensal acumulado da Taxa Selic e o IPCA respectivo (que será publicado pelo Banco Central do Brasil, sob o título "Taxa Legal").
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação.
P.I.C. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:01
Sentença de Revelia
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27/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 11:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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31/07/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:48
Expedição de Carta.
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16/07/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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