TJSP - 1002304-59.2023.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002304-59.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Considerando que frustrada a tentativa de localização do executado, nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil, necessária se faz a aplicação de medidas que objetivam resguardar os interesses do credor na execução, tais como o arresto prévio de bens.
Isto posto, e considerando ainda a ordem de preferência elencada no art. 835 do CPC, determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, via sistema Sisbajud, e na modalidade TEIMOSINHA, observando-se o valor indicado na planilha.
Desde logo, e caso infrutífera ou insuficiente para satisfação do crédito, proceda-se à restrição judicial de eventuais veículos, via sistema Renajud, bem como à juntada da última declaração do imposto de renda, obtida através do sistema Infojud.
Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC.
Considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá ao devedor, ou seu advogado constituído, o comparecimento pessoal no cartório da 4ª Vara Cível, a fim de individualizar os pedidos envolvendo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, com caráter de urgência.
Por fim, considerando que a citação é pressuposto de validade da relação processual, bem como requisito necessário à conversão do arresto em penhora (art. 830, § 3º, do CPC), determino a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados colocados à disposição do juízo, visando a localização de novos endereços do executado.
Saliento que, infrutíferas as diligências nos endereços localizados, será considerado preenchidos os requisitos do artigo 256 do Código de Processo Civil, ficando deferida a citação por edital.
Para cumprimento da decisão acima, no prazo de 15 dias deverá o exequente juntar aos autos planilha com o valor do débito atualizado, custas para realização de arresto (3UFESPs por executado), e custas para tentativa de localização de novos endereços no sistema Petrus (3UFESPs por executado).
Anote-se que tais diligências junto ao PETRUS são suficientes para os fins do artigo 256 do CPC.
Int. - ADV: JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), MARIANE SAUDA (OAB 282872/SP) -
29/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:42
Deferido o Pedido
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29/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 17:08
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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12/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 12:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
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30/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:26
Arquivado Provisoriamente
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24/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2023 13:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
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15/05/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 23:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 13:11
Expedição de Carta.
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09/03/2023 13:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/03/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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