TJSP - 1501082-62.2025.8.26.0536
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2026 04:00:00, 4ª Vara.
-
08/09/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 10:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501082-62.2025.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUSTAVO DOS ANJOS DA SILVA -
Vistos.
Por força da redação dada ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, cumulado com os termos do Comunicado dn° 78/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva porque transcorridos 90 dias.
De início, como já registrado em decisão pretérita, cumpre ressaltar que a prisão preventiva foi decretada visto que preenchidos os requisitos autorizadores descritos nos artigos 312 e seguintes doCódigo de Processo Penal.
No presente caso, é imputada ao acusado a prática do delito previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, cc artigo 14, inciso II todos do Código Penal e artigo 244B da Lei n.8069/90, na forma do artigo 69 do Estatuto Repressivo, havendo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
Considerando que a custódia é imperativa para garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal e em virtude dos indícios carreados aos autos, vislumbra-se que o deferimento da prisão cautelar foi a medida correta.
Ademais, desde a última decisão que analisou a manutenção da medida cautelar até a data da presente decisão, não houve mudança no quadro fático capaz de ensejar a revogação da prisão preventiva.
Diante disso, estando presentes, a um só tempo, os pressupostos fáticos e normativos que autorizam a medida prisional cautelar, impõe-se a segregação, motivo pelo qual, mais uma vez, mantenho a prisão preventiva pelos mesmos fundamentos que ensejaram sua decretação.
Outrossim, transcorridos mais 90 dias, promova-se nova conclusão para revisão da necessidade da prisão preventiva.
No mais, intime-se pessoalmente o nobre causídico para apresentar defesa preliminar, ou renunciar expressamente a esse direito, se assim desejar.
Caso não o faça, será nomeado um defensor dativo.
Intimem-se as partes. - ADV: PEDRO HENRIQUE VIANA DA SILVA (OAB 374206/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:43
Revogada a Prisão
-
02/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:15
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:53
Desmembramento de Feitos
-
18/06/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:06
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:41
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 14:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/05/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/05/2025 16:30
Evoluída a classe de 279 para 283
-
29/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 10:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/04/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
27/04/2025 12:53
Expedição de Alvará.
-
27/04/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
27/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 06:48
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 05:02
Mudança de Magistrado
-
27/04/2025 04:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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