TJSP - 1021873-17.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 07:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021873-17.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Márcio José Pegoraro -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP) -
08/09/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/06/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:29
Julgada Procedente a Ação
-
09/06/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005094-29.2024.8.26.0079
Joana Miranda Conceicao
Carlos Alberto Branco
Advogado: Vitor Hugo Zaidem Maluf
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 23:20
Processo nº 1005094-29.2024.8.26.0079
Joana Miranda Conceicao
Carlos Alberto Branco
Advogado: Vitor Hugo Zaidem Maluf
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 12:18
Processo nº 1001235-29.2025.8.26.0286
Epitacio Nunes da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Lucas Paz da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 13:16
Processo nº 1006290-10.2024.8.26.0281
Alessandra Bianchini Monteiro
B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A
Advogado: Micheli Galdino Batista Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 13:01
Processo nº 1021873-17.2025.8.26.0114
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marcio Jose Pegoraro
Advogado: Luciano Nogueira dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 11:44