TJSP - 1001636-93.2023.8.26.0481
1ª instância - 02 Cumulativa de Presidente Epitacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 16:58
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
07/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Paolla Rossana Salomone (OAB 81705/RS) Processo 1001636-93.2023.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Allyson Matheus Cardoso - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos SA - Feito nº 2023/000903 Com fundamento no artigo 10, do NCPC, intime(m)-se as partes envolvidas para que em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, informe(m) as provas que deseja(m) produzir, indicando, com precisão quais fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples "protesto genérico" não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (neste sentido: STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013).
Caso pretenda(m) a oitiva de testemunhas, as partes devem depositar o rol no mesmo prazo encimado, contado da intimação desta deliberação (art. 357, § 4º, do NCPC), sob pena de preclusão.
Sempre que possível o rol deverá conter, nome, profissão, CPF, endereço completo de residência e do local de trabalho.
As testemunhas deverão ser no máximo de 03 (três) para cada parte (art. 357, § 6º, do NCPC).
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessário para prova de fatos distintos.
Ainda, o(a) interessado(a) deverá informar seu nº de telefone celular com função whatsapp e/ou e-mail ativo, bem assim de seu(sua) advogada(a) e das testemunhas.
Ou, finalmente, se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra. -
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2023 21:43
Embargos de declaração não acolhidos
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30/05/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 20:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 14:08
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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