TJSP - 0004457-25.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004457-25.2025.8.26.0576 (processo principal 1068004-27.2022.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
Considerando-se que a parte requerida não foi encontrada e a parte autora não conhece outro endereço para citação, pedindo já pesquisa judicial para identificação de residência, DETERMINO: (i) pesquisas eletrônicas via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD; (ii) que as operadoras de telefonia OI, VIVO, TIM e CLARO informem a este juízo eventual endereço cadastral da parte ré, qualificada acima, no prazo de 15 dias.
Compete ao (à) Autor (a) em até 10 dias complementar a taxa para prática dos atos, salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita.
Esta decisão valerá como ofício, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento.
Tratando-se de providência de seu exclusivo interesse, fica dispensada comprovação de envio no processo, presumindo-se-a para todos os efeitos.
O prazo de resposta, que será de 30 dias ressalvado ordem diversa, é contado para certificação de prazo diretamente após vencidos os 15 dias da disponibilização do Ofício no processo.
Vencidos os 45 dias, com certidão de transcurso de prazo sem resposta, somente haverá reiteração em caso de comprovação da postagem anterior na petição seguinte da parte Exequente.
A resposta ao presente ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional [email protected] em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Com os resultados, intime-se a Parte Autora para dizer em prosseguimento do feito em até 30 dias.
Sem manifestação, o feito será EXTINTO por falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular - citação - dispensada, pela natureza da extinção, intimação pessoal (não se trata de abandono, mas de inexistência de condição de prosseguimento do feito).
Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:52
Expedição de Carta.
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11/06/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 21:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:02
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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