TJSP - 0017065-55.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017065-55.2025.8.26.0576 (processo principal 1045876-13.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mrv Mrl Xvi Incorporações Ltda -
Vistos.
Ao recolhimento da taxa judiciária referente a este Cumprimento de Sentença em até 15 dias sob pena de extinção.
Observo que foi juntada nestes autos cópia de sentença de processo diverso. À z. serventia para tornar sem efeito a fl. 5.
Após, com o recolhimento da respectiva taxa, intime-se a parte executada, por carta AR, no endereço de citação ou no último endereço informado no processo para pagamento do débito devidamente atualizado até a data do depósito , acrescido de custas em até 15 dias - CPC.
Art. 274.Parágrafo Único - Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
CPC.
Art. 513, §3º. § 3oNa hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%.
Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525).
Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000520-64.2025.8.26.0654
Ace - Associacao Comercial e Empresarial...
Bbdog Lanchonete e Restaurante Eireli
Advogado: Suyane Bigarelli de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 18:31
Processo nº 0006757-26.2025.8.26.0554
Marta Correia do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Pires Abrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2006 18:59
Processo nº 0002537-39.2009.8.26.0297
Tomio Okajima
Banco do Bradesco SA
Advogado: Josuel Aparecido Bezerra da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2009 18:48
Processo nº 1500175-93.2025.8.26.0631
Justica Publica
Maria Adriele Masotti
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 11:20
Processo nº 0007520-79.2024.8.26.0451
Braspress Transportes Urgentes LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Herik Alves de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2017 20:08