TJSP - 1020536-25.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 16:36
Expedição de Carta.
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28/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020536-25.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Monteiro -
Vistos. 1) Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, à vista da documentação carreada, não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais à concessão (CPC, art. 99, § 2º), seguro do contido no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC, sem prejuízo do disposto no art. 100 do mesmo código processualista.
Observe-se. 2) Com fundamento no art. 139, inciso II do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. 3) Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, proceda-se à citação eletrônica da parte requerida para ofertar resposta no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344). 4) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: 4.1) - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 4.2) - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 4.3) - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. - ADV: TALITA FAZION DE ALMEIDA (OAB 482122/SP) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:00
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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