TJSP - 1044324-70.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044324-70.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauriza Moraes de Sousa - Associacao Masterprev Clube de Beneficios -
Vistos. Às fls. 129/130, a patrona da ré renunciou ao mandato que lhe foi outorgado, afirmando ter comunicado a parte acerca da renúncia.
Para comprovar tal comunicação, juntou e-mail enviado ao endereço "[email protected]".
Todavia, referido documento não comprova a efetiva ciência da ré, uma vez que não há nos autos qualquer elemento que demonstre a existência e titularidade do endereço eletrônico mencionado, tampouco se houve efetiva leitura da mensagem encaminhada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RENÚNCIA.
DIREITO POTESTATIVO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO RENUNCIAR AO MANDATO JUDICIAL A QUALQUER TEMPO, INCUMBINDO-LHE NOTIFICAR AO MANDANTE E ZELAR PELA CAUSA NOS DEZ DIAS SEGUINTES, SALVO SE ANTES DISSO FOR SUBSTITUÍDO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E § 3º, ARTIGO 5º DO ESTATUTO DA ORDEM DO ADVOGADOS DO BRASIL (OAB).
PODE SER CONSIDERADA VÁLIDA A NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA ENVIADA POR MEIO DO APLICATIVO "WHATSAPP" DO MANDANTE, DESDE QUE HAJA OUTRO DOCUMENTO PARA AFERIR SE O NÚMERO DO TELEFONE É DE TITULARIDADE DO MANDANTE, COM INDICAÇÃO DE QUE FOI RECEPCIONADA E VISUALIZADA, COM CONFIRMAÇÃO DE LEITURA DA MENSAGEM PELO DESTINATÁRIO E FOTO.
NA HIPÓTESE, ISSO NÃO OCORREU, E AUSENTE TAMBÉM A NOTIFICAÇÃO DA COEXECUTADA, PATROCINADA PELO ADVOGADO/AGRAVANTE.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2185242-95.2023.8.26.0000; Relator (a):Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2023; Data de Registro: 28/09/2023) Mandato - Renúncia - Decisão que determinou aos advogados da executada, ora agravantes, que comprovassem a notificação da renúncia à parte que representam, sob pena de permanecerem responsáveis pela representação - Cabimento - Notificação inequívoca do mandante acerca da renúncia ao mandato que é imprescindível para o seu aperfeiçoamento - Ausência de confirmação do recebimento ou da leitura pela executada do e-mail enviado pelos agravantes - "Print" da mensagem por WhatsApp apresentada que não demonstra a ciência inequívoca da notificação, visto que não consta data desse documento, tampouco existe qualquer comprovação de sua leitura pelo destinatário - Precedentes do TJSP - Decisão mantida - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254221-12.2023.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol -2ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023) Diante disso, INTIME-SE a patrona da ré para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a efetiva comunicação à ré acerca da renúncia ao mandato, sob pena de permanecer vinculada ao feito até que tal comprovação seja realizada.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA APARECIDA PEREIRA KAGUE (OAB 485084/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP) -
12/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 11:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
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24/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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18/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
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27/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 22:55
Expedição de Carta.
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26/09/2024 22:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 07:20
Conclusos para decisão
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25/09/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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