TJSP - 1074842-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074842-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniela Aparecida Goncalves de Oliveira - - Jose Roberto de Oliveira -
Vistos. 1) Fls. 106/109: recebo a petição como emenda.
Anotado. 2) Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização com pedido de antecipação de tutela para suspensão das prestações do contrato e abstenção da inclusão do nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A tutela de urgência não comporta deferimento, visto que ausente o requisito previsto no art. 300 do CPC.
Com efeito, não há elementos demonstrativos da probabilidade do direito, pois as matérias alegadas dependem de regular instrução e regularização da relação processual com o contraditório, não sendo aferíveis icto oculi.
Outrossim, nos termos do dispositivo legal mencionado, não se vislumbra perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, considerando que não houve notificação dos autores para inclusão de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito, não se justificando, por ora, a antecipação pretendida.
Ademais, a pretensão de resolução contratual antecipada é provimento irreversível, de sorte que não comporta deferimento também por esse motivo, nos termos do artigo 300, §3º, do CPC.
Ante o exposto, ausente o requisito do artigo 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência. 3) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 428029/SP), AMAURI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 428029/SP), VAGNO SILVA DE SOUZA (OAB 440995/SP), VAGNO SILVA DE SOUZA (OAB 440995/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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23/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
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22/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 19:44
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/07/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/07/2025 14:09
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:50
Declarada incompetência
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03/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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