TJSP - 0010159-28.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:40
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
05/09/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010159-28.2025.8.26.0001 (processo principal 0009876-39.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Em vista do decurso de prazo para manifestação da parte exequente, tem-se que presumir a inexistência de bens penhoráveis Assim, considerando o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, respeitado entendimento diverso, acompanho o entendimento esposado no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE e julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95.
Expeça-se certidão de crédito, após a juntada de planilha do valor do débito atualizado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP) -
28/08/2025 16:11
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:29
Convertido o Bloqueio em Penhora
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01/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 19:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/07/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:10
Decisão Determinação
-
18/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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